Pernambuco decreta quarentena em todas as cidades do estado para conter piora da pandemia da Covid-19.



Diante da 
piora do cenário da pandemia da Covid-19 em Pernambuco, o governo do estado determinou a implantação da quarentena mais rígida a partir da quinta-feira (18) até o dia 28 de março. A medida, anunciada nesta terça (15), restringe o funcionamento de alguns serviços.

A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Monitoramento do governo do estado. O encontro começou às 9h desta segunda, e a medida foi anunciada pouco depois das 15h. A quarentena não altera o esquema de vacinação contra a Covid-19 em Pernambuco.

Esta é a segunda vez em que medidas tão restritivas são adotadas em Pernambuco. Na primeira, em março de 2020, a quarentena durou 15 dias e valia para cinco cidades do Grande Recife. Agora, a quarentena é válida para todos os municípios do estado, mas não inclui o distrito de Fernando de Noronha.

No entanto, diferentemente do ano passado, não há restrição à circulação de pessoas e veículos, que podem circular normalmente, sem nenhum documento que autorize o deslocamento, segundo o governo estadual.


Serviços proibidos

Durante a quarentena, ficam proibidos de funcionar

bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; escritórios comerciais e de prestação de serviços; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); atendimento ao público nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Expresso Cidadão; práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (com exceção de jogos de futebol profissionais, que podem ocorrer sem público nos estádios). operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte.

Com relação às lojas de shopping, o governo de Pernambuco explicou que elas podem funcionar exclusivamente com entrega em domicílio e coleta via drive-thru. Ainda sobre shoppings, podem funcionar as agências bancárias e as casas lotéricas (veja lista mais abaixo dos serviços liberados).

"Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar", afirmou o governo no decreto estadual.


Locais fechados

Também ficam fechados:

Clubes sociais, esportivos e agremiações; praias, calçadões, parques e praças; ciclofaixas de lazer; eventos culturais, de lazer ou sociais, como shows e festas, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados.

A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Monitoramento do governo do estado. O encontro começou às 9h desta segunda, e a medida foi anunciada pouco depois das 15h. A quarentena não altera o esquema de vacinação contra a Covid-19 em Pernambuco.

Esta é a segunda vez em que medidas tão restritivas são adotadas em Pernambuco. Na primeira, em março de 2020, a quarentena durou 15 dias e valia para cinco cidades do Grande Recife. Agora, a quarentena é válida para todos os municípios do estado, mas não inclui o distrito de Fernando de Noronha.

No entanto, diferentemente do ano passado, não há restrição à circulação de pessoas e veículos, que podem circular normalmente, sem nenhum documento que autorize o deslocamento, segundo o governo estadual.


Serviços essenciais liberados

Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet. Empregados domésticos também poderão trabalhar, de acordo com o governo.



Confira a lista dos serviços essenciais, que podem funcionar de forma presencial durante a quarentena, conforme o decreto estadual:

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho; farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; postos de gasolina (loja de conveniência pode abrir das 6h às 20h); serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde; serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; serviços funerários; hotéis e pousadas (inclusive os restaurantes localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes); serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição; estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração; serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares; imprensa; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor; supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; atividades de construção civil; processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais; serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto; igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação; serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; pesca artesanal; lojas de materiais e equipamentos de informática; lojas de veículos; lojas de defensivos e insumos agrícolas; casas de ração animal e petshops; bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; oficinas e assistências técnicas em geral; lojas de material de construção e prevenção de incêndio; lojas de produtos de higiene e limpeza; depósitos de gás e demais combustíveis; lavanderias; prestação de serviços de advocacia urgentes que exijam atividade presencial; estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) relacionados ao enfrentamento do coronavírus; restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente; prestação de serviços de contabilidade urgentes que exijam atividade presencial; lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru. estabelecimentos voltados ao comércio atacadista; atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil; estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.

 

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