De acordo com as leis em vigor no Brasil, há 28 anos, a cota de contratação de pessoas com deficiência varia de acordo com o tamanho da empresa. Em uma firma que tem até 200 funcionários, é preciso ter 2% de deficientes, por exemplo.
A empresa com até 500 pessoas precisa adotar a cota de 3% de deficientes, enquanto as firmas com mais de 1001 trabalhadores devem ter 5% de pessoas com deficiência.
Mesmo com as regras determinadas, muitas empresas descumprem a determinação, dificultando o acesso de deficientes ao mercado de trabalho. As firmas alegam que falta qualificação e que a oferta de vagas é maior do que a demanda.
Há também o problema de pessoas que recebem benefícios dos governos e não querem perder dinheiro, caso consigam empregos formais, de acordo com as empresas.
Mesmo com as regras determinadas, muitas empresas descumprem a determinação, dificultando o acesso de deficientes ao mercado de trabalho. As firmas alegam que falta qualificação e que a oferta de vagas é maior do que a demanda.
Há também o problema de pessoas que recebem benefícios dos governos e não querem perder dinheiro, caso consigam empregos formais, de acordo com as empresas.

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